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sábado, 4 de junho de 2011

STF acata mandado de injunção para aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho

Foto: Placido e ministro Gilmar Mendes
Com a decisão favorável do Mandado de Injunção o caminho agora poderá ficar mais fácil para os servidores públicos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu no fim da tarde desta quinta-feira (26) o Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Saúde de Fortaleza (Sintsaf), que requer a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho para servidores da Prefeitura de Fortaleza que exercem suas atividades em ambientes de insalubridade.
A decisão ocorreu em audiência com o presidente do Sintsaf, Plácido Filho, também vereador de Fortaleza pelo PDT, no Salão Branco do STF, em Brasília.

Além dos servidores lotados em hospitais e postos de saúde, terão direito ainda à aposentadoria especial os funcionários públicos municipais que trabalham na Usina de Asfalto, na Emlurb (setor da coleta de lixo) e na Guarda Municipal (periculosidade no exercício de trabalho).
“É bom esclarecer que esse benefício somente foi concedido para os servidores filiados ao Sintsaf, pois cada entidade sindical ou ainda o servidor que decida representar a si mesmo deverá ajuizar Mandado de Injunção no STF. Creio que o caminho agora poderá ficar mais fácil, após a nossa conquista, que antes havia tramitado por outras duas instâncias”, comentou Plácido Filho.

O dirigente do Sintsaf e também vereador de Fortaleza ainda esclareceu que o servidor somente poderá se aposentar aos 25 anos de trabalho, quando o exercício da função for contínuo. “Não pode o servidor ter trabalhado 10 anos no comércio, por exemplo, e depois outros 15 anos em um hospital e requerer o benefício. É preciso que todo esse tempo tenha sido em ambiente de insalubridade ou de periculosidade”, ressaltou.

O Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de suprir a falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. (Fonte: Blog Eliomar de Lima)

Fonte: Sindicato-Sindsems

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