Os milhões de brasileiros que fazem a sua “fezinha” nas loterias poderão ter que modificar a forma de realizar suas apostas. Um Projeto de Lei que tramita no Senado estabelece a obrigatoriedade de identificação do apostador, mediante a apresentação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para efetuar a aposta. A proposta também obriga a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento, a não divulgar a identidade do ganhador. Uma vez que no bilhete consta o CPF do jogador, o dinheiro só será entregue para ele. Caso ele tenha perdido a cédula premiada, poderá reivindicar o prêmio apresentando o seu cadastro.
O principal argumento do autor projeto, senador Humberto Costa (PT), é que a não exigência da identificação do apostador possibilita a utilização das loterias, pelo crime organizado, para a “lavagem de dinheiro”. O esquema, de acordo com o petista, se dá com a abordagem do ganhador pelo dono da lotérica ou por um de seus integrantes, que lhe propõem a compra do bilhete por um valor maior que o do prêmio. Com isso, estaria transformando o dinheiro sujo em dinheiro limpo. “A partir do momento que você vincula a aposta a um CPF específico, você inibe qualquer tentativa de utilização indevida do prêmio para legalizar valores obtidos ilegalmente”, justifica. Ele enfatiza que a proposta dá mais transparência à atividade lotérica no Brasil.
Apesar da exigência de se identificar, o senador garante que os ganhadores não ficarão expostos. De acordo com ele, a ideia é justamente dar mais segurança para essas pessoas. “Uma vez que os dados repassados pela lotérica para a central da Caixa Econômica serão criptografados, da mesma maneira que acontece com todos os jogos realizados hoje em dia. Somente a agência da CEF, onde o ganhador sacar seu prêmio, é que conhecerá a identidade dele. Também é importante ressaltar que a identidade do apostador ganhador estará protegida pelo sigilo bancário. Portanto, sua segurança não ficará comprometida”, assegurou.
Não é o que pensa a autônoma Luciana Bradley. Ela, que já foi contemplada em um sorteio da caixa, não é favorável a obrigatoriedade da apresentação do CPF. “A pessoa se expõe demais. É melhor continuar como está mesmo. Essa medida pode até ser um meio para acabar com esse esquema de “lavagem de dinheiro”, mas acaba trazendo insegurança para os apostadores”, declarou. Mesmo depois de ser informada que o ganhador não teria sua identidade revelada pela Caixa, Bradley manteve sua posição. “O sigilo vai ser mantido? Quem vai garantir isso? Eu não confio”, questionou.
Diferente de Luciana, a costureira Noemia Santos diz que é a favor do projeto porque ele facilita a vida das pessoas que esquecem onde põem o bilhete e acabam, se acertarem os números sorteados, não recebendo o prêmio. “Acho que vai ficar melhor para nós ganharmos. Eu mesma, às vezes, perco o bilhete. Com essa mudança, se isso acontecer, terei como receber o dinheiro”, afirmou. Apostadora há mais de 10 anos, ela confessa que nunca ganhou, mas não desanima. Noemia ficou até mais confiante e disse que suas chances, com essa possível lei, só aumentam.
Humberto Costa alerta que caso a pessoa que ganhar não reclame o prêmio, a Caixa não tem a responsabilidade nem meios de entrar em contato com ela. “Não será possível ligar para o ganhador, uma vez que não existe vinculação de CPF com número de telefone pessoal. Todavia, posso afirmar que o apostador brasileiro terá a segurança aumentada, pois o prêmio ficará vinculado a um CPF específico e somente o titular do mesmo é que poderá sacá-lo em qualquer agência da CEF no Brasil”, reiterou.
Gean França, especial para o DiariodePernambuco.com.br
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