Seguem alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação em Sobral: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal, ex-ministro e ex-governador), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Escola Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), dentre outros.
De acordo com os promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira, autores da ação, a conduta fere o princípio da impessoalidade, descrito no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Por isso o MP pediu a nulidade dos atos, que violam ainda o artigo 20 da Constituição Estadual (1989), segundo o qual é vedado a estados e municípios atribuir nomes de pessoas vivas a ruas e locais públicos em geral.
(Com informações do Blog do Eliomar de Lima com MP-CE)
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