A Justiça Eleitoral, por meio de liminar, ordenou a busca e apreensão de todas as peças de propaganda eleitoral que vêm ocupando irregularmente espaços públicos nos municípios cearenses. A medida atende a um requerimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral auxiliar, Márcio Torres.
A busca e a apreensão das peças publicitárias ficará a cargo das Comissões de Fiscalização de Propaganda, com o apoio da Polícia Federal, caso necessário. Placas, cavaletes e assemelhados instalados de forma irregular em praças, calçadas, vias públicas e canteiros terão de ser retirados.
De acordo com o procurador Márcio Torres, a legislação permite a instalação de propaganda nas calçadas ou canteiros, desde que seja possível aos veículos e pedestres transitar, na medida de suas necessidades.
A Justiça determinou ainda que seja lavrado auto de apreensão circunstanciado, constando local, dia e hora da apreensão, assim como as circunstâncias que a autorizaram, para que se verifique se é necessária a interposição de representação específica com a finalidade de apenar o candidato. Infratores podem punidos com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Fonte: Catedral Notícias / Foto: Kléber Texeira
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