O plenário do STF está aparentemente dividido, a julgar por decisões diferentes dos ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto, na apreciação liminar desses dois casos de “prefeitos itinerantes”. E também em face das posições já conhecidas dos três ministros do Supremo que atualmente integram o TSE.
Tese plausível
No dia 4 de fevereiro, Gilmar Mendes concedeu liminar na ação cautelar proposta pelo prefeito de Valença, cassado pela Justiça eleitoral, e suspendeu a nova eleição (suplementar), que estava marcada para dois dias depois. No seu despacho, o ministro destacou o princípio da segurança jurídica, e concluiu: “Parece extremamente plausível considerar, tal como o fez o autor, que mudanças jurisprudenciais ocorridas, uma vez encerrado o pleito eleitoral, não devam retroagir para atingir aqueles que dele participaram de forma regular (conforme a interpretação jurisprudencial das normas eleitorais vigentes à época do registro de sua candidatura) e nele se sagraram vitoriosos”.
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