O artigo 5.º da Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Diante de questionamentos sobre o alcance do artigo, o STF definiu que o cumprimento de uma punição só começa quando o réu esgota todas as possibilidades de recurso ao Judiciário.
Se os ministros entenderem que a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é uma pena – e não uma condição, como argumentam alguns -, a lei perderia uma de suas principais inovações.
Ministros do STF consultados pelo Estado lembram que um processo leva anos para ser concluído. A duração depende da complexidade do caso, do juiz, ou corte que o julga, mas, como diz um magistrado, “há processos que levam uma década”.
Se o entendimento da maioria for na linha de que o artigo 5.º se aplica para as cláusulas de inelegibilidade, a Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada depois que o processo envolvendo um político esgotar todas as instâncias do Judiciário.
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