Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que 22,1 mil pessoas foram dispensadas e tiveram o contrato rescindido sem direito à indenização trabalhista de janeiro a março deste ano na Região Metropolitana de São Paulo. Nos mesmos meses de 2010, esse total foi de 16,3 mil.
Crescimento em ritmo semelhante só foi verificado em 2009 em relação a 2008, quando as demissões por justa causa nos três primeiros meses do ano aumentaram 35,8%. Porém, o ano de 2009 foi marcado pelo impacto da forte crise financeira mundial, quando o desemprego cresceu no País.
Em crise
"A justa causa foi usada por empresas que estavam em crise e não tinham como pagar as verbas rescisórias na época", explica a advogada trabalhista e previdenciária Karina Alves, do escritório de advocacia Simões Caseiro. No entanto, as causas para essa ampliação das dispensas sem o pagamento das verbas rescisórias em 2011 estão relacionadas ao crescimento do mercado de trabalho nos últimos anos. "Em dez anos, o mercado de trabalho cresceu por volta de 40%. Esse aumento das demissões por justa causa é reflexo de mais gente na ativa", afirma Denise Delboni, professora da Faculdade de Economia da Fundação Armando Álvares Penteado.
Com o mercado aquecido, a rotatividade também cresce e faz com que o empregador aumente o número de dispensas quando não está satisfeito com os resultados oferecidos pelo funcionário. E, nesse cenário, a ocorrência de casos de justa causa se eleva, de acordo com a professora da Faap.
"O empregador está menos tolerante com os erros cometidos pelos empregados. Antes ele não queria essa briga na Justiça. Mas hoje, mesmo pagando todas as verbas rescisórias, ele acaba sendo processado pelo funcionário. Por isso o contratante não vai abrir mão da justa causa, principalmente se ela for correta", conta a professora de Economia.
A advogada do escritório Simões Caseiro diz que tem sido mais consultada nos últimos meses por empresas que querem garantir o direito de demitir por justa causa. "Atendo clientes no setor de terceirização de limpeza e segurança, por exemplo, que têm apresentado muitas demissões por abandono de emprego, o que caracteriza a justa causa. Mesmo assim, a empresa precisa proceder corretamente antes de desligar o funcionário para não ter problemas com a Justiça", afirma.
Fonte: Diário do Nordeste
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