Segundo os autos, em abril de 2009, F.F.S., de 20 anos, faleceu ao ser eletrocutado por uma fiação da Coelce que caiu no meio da rua em decorrência de uma chuva forte.
A família do rapaz alegou que, mesmo sabendo da queda do fio, a empresa não tomou nenhuma medida para sinalizar ou isolar o local. Assim, os pais ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.
Em maio de 2010 o Juízo da Comarca de Frecheirinha condenou a concessiionária de energia a pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos. Como reparação moral, a Justiça determinava o pagamento de 600 salários mínimos.
Ajuste na decisão
A Coelce entrou com apelação no TJCE, pedindo a reforma da sentença. O recurso foi julgado e a 7ª Câmara Cívil manteve a decisão parcialmente, ajustando a condenação de danos morais em 250 salários mínimos, mas mantendo a pensão.
Portal Verdes Mares
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