De acordo com a Portaria nº 03/2011, a proibição considera “a necessidade de se manter a ordem pública e a normalidade, além da segurança dos participantes do evento”. A medida atende ainda a ofício expedido pelo Comando do 4º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Ceará.
Segundo a Portaria, o descumprimento da determinação implicará “sanções penais por crime de desobediência à ordem judicial”."
Fonte: TJ-CE
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