Projeto de Lei, de autoria do deputado Ferreira Aragão, líder do PDT, dispõe sobre a obrigatoriedade de exames clínicos para a prática de educação física. De acordo com o Projeto, esses exames serão realizados por médicos da rede pública de saúde. Se verificada anormalidade orgânica, o médico que realizar os exames prescreverá o regime de atividades apropriadas ao aluno examinado.
Caso seja constatada a existência de anormalidade que demanda tratamento e ou acompanhamento especializado, o médico responsável pelo exame encaminhará o aluno para uma unidade básica ou hospitalar, da rede pública de saúde.
Ferreira Aragão afirma que “para garantir o número de profissionais médicos necessários ao efetivo cumprimento do disposto nesta lei, o Estado poderá firmar convênios, acordos e outros ajustes correlatos, com os outros entes federados”. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes em cada exercício financeiro.
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