A notícia foi dada, ontem, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Ademar Bezerra. Ele explicou que a votação popular está condicionada à aprovação ou não de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o presidente do TRE, "seria temerário o Ceará promover esse plebiscito, sem uma consulta prévia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", em vista de que o resultado do sufrágio poderá ser inconsequente, diante do parecer do STF a favor ou não sobre a Adin. A orientação frustra assim lideranças políticas e, sobretudo, parlamentares da Assembleia Legislativa.
"Eu conversei com o vice-governador Domingos Filho e com o presidente da Assembleia legislativa, Roberto Cláudio, lembrando sobre esse trâmite, que pode acontecer sub judice", disse o desembargador.
Caso o STF desconsidere o plebiscito, diz que é possível que o resultado não seja validado. Além de sugerir que as lideranças políticas cearenses aguardem a decisão da Suprema Corte, ele diz que outra alternativa é aguardar se decisão parecida será tomada por algum outro Estado.
"A minha recomendação é no sentido de que não se decida antes da avaliação da inconstitucionalidade ou não da Lei complementar", afirmou o presidente do TRE.
Ele lembrou que para haver a emancipação de novos Municípios se faz indispensável uma lei complementar. Com isso, o TRE voltará a se reunir com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para se tomar um rumo com relação ao sufrágio.
Meu Comentário-Vamos vê se tem distrito de Sobral pronto para virar cidade, más com toda a dificuldade de infra-estrutura que passa os distritos de Sobral, acho dificil algum distrito ser aprovado, só o tempo dirá.
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