Com isso, o TRE está atendendo à Constituição Federal que exige o trânsito em julgado da sentença criminal para a suspensão dos direitos políticos dos condenados. Também atende às determinações de Portaria conjunta do TSE/CNJ para viabilizar o direito ao voto dos presos provisórios e a determinações do TSE para instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
A Justiça Eleitoral deverá criar, no cadastro eleitoral, o local de votação e as respectivas seções nas seguintes unidades carcerárias: Casas de Privação Provisória de Liberdade de Itaitinga I, II e III; Casa de Privação Provisória de Liberdade de Caucaia; Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II, Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa; Penitenciária Industrial Regional do Cariri e Penitenciária Industrial Regional de Sobral.
Nas eleições de 2010, foram instaladas seções em 6 dessas unidades. A Penitenciária Industrial Regional de Sobral e a Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL-1), localizada em Itaitinga, não tiveram seções instaladas naquele ano porque só 14 e 18 presos provisórios, respectivamente, se inscreveram para votar, ficando abaixo do mínimo de 20 exigido pelo TSE.Fonte: Site TRE-CE
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