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segunda-feira, 14 de junho de 2010

REGRAS PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PORTATEIS NA REDE DE ENSINO FORAM PUBLICADAS

Foram publicadas as regras que estabelecem normas e diretrizes para que municipios, estados e o Distrito Federal se habilitem ao Programa um Computador por Aluno (Prouca), para os alunos de 2010 e 2011. o projeto permitirá a aquisisição de computadores portateis novos com conteúdos pedagogicos pelas redes publicas de educação básica. A resolução consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).

De acordo com a resolução, os equipamentos serão destinados ao desemvolvimento de processos de ensino e de aprendizagem nas redes publicas. Eles poderão ser adquiridos por meio de financamento do Banco Nacional de Desemvolvimento Economico e Social (BNDES) ou com recursos pròprios.

Apenas os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão á ata de registro de preços do Fundo Nacional de Desemvolvimento da Educação (FNDE).

A adesão ao programa deve ser feita pelo Sistema de Gestão Tecnológica do Programa Nacional de Tecnológia Educacional (ProInfo).

Fonte:AGENCIA BRASIL

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