Foram publicadas as regras que estabelecem normas e diretrizes para que municipios, estados e o Distrito Federal se habilitem ao Programa um Computador por Aluno (Prouca), para os alunos de 2010 e 2011. o projeto permitirá a aquisisição de computadores portateis novos com conteúdos pedagogicos pelas redes publicas de educação básica. A resolução consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14).De acordo com a resolução, os equipamentos serão destinados ao desemvolvimento de processos de ensino e de aprendizagem nas redes publicas. Eles poderão ser adquiridos por meio de financamento do Banco Nacional de Desemvolvimento Economico e Social (BNDES) ou com recursos pròprios.
Apenas os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão á ata de registro de preços do Fundo Nacional de Desemvolvimento da Educação (FNDE).
A adesão ao programa deve ser feita pelo Sistema de Gestão Tecnológica do Programa Nacional de Tecnológia Educacional (ProInfo).
Fonte:AGENCIA BRASIL
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