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quarta-feira, 16 de março de 2011

Prefeitos querem terceiro mandato em cidades vizinhas

A questão da possibilidade de prefeitos já reeleitos num determinado município disputarem, em cidades vizinhas, um terceiro mandato – e até um quarto – deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal ainda neste semestre, já com vistas ao pleito municipal do próximo ano. Em pauta, dois recursos extraordinários que vieram do Tribunal Superior Eleitoral, ajuizados pelos prefeitos de Valença (RJ), Vicente de Paula Souza (PSC), e de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho (PPS), que tiveram seus mandatos cassados. 
O plenário do STF está aparentemente dividido, a julgar por decisões diferentes dos ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto, na apreciação liminar desses dois casos de “prefeitos itinerantes”. E também em face das posições já conhecidas dos três ministros do Supremo que atualmente integram o TSE.
Tese plausível
No dia 4 de fevereiro, Gilmar Mendes concedeu liminar na ação cautelar proposta pelo prefeito de Valença, cassado pela Justiça eleitoral, e suspendeu a nova eleição (suplementar), que estava marcada para dois dias depois. No seu despacho, o ministro destacou o princípio da segurança jurídica, e concluiu: “Parece extremamente plausível considerar, tal como o fez o autor, que mudanças jurisprudenciais ocorridas, uma vez encerrado o pleito eleitoral, não devam retroagir para atingir aqueles que dele participaram de forma regular (conforme a interpretação jurisprudencial das normas eleitorais vigentes à época do registro de sua candidatura) e nele se sagraram vitoriosos”.

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